Prova de confusão patrimonial é obrigatória para desconsideração de personalidade jurídica, determina STJ
É necessário ocorrer confusão patrimonial ou desvio de finalidade para que uma empresa tenha sua personalidade jurídica desconsiderada e seja obrigada a pagar por dívidas de uma companhia que faz parte do mesmo grupo econômico. O entendimento é da 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão que ocorreu após cassar a extensão da falência que havia sido decretada contra três empresas ligadas a uma companhia têxtil falida em 2009.
Ao analisar o caso, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, enfatizou a necessidade de evidências concretas de transferência de recursos, abuso ou desvio de finalidade para justificar tal medida.
A alegação de uma das partes era de que o grupo promovia a concentração de prejuízos em uma empresa, para evitar sanções legais. Uma perícia feita no caso não comprovou confusão patrimonial, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro optou por manter a extensão da falência baseando-se nas transações comerciais descritas entre as empresas.
Porém, a ministra Gallotti argumentou que tais relações comerciais não são indicativos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. Ela salientou que, sem demonstração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, a responsabilidade pelas obrigações da empresa falida não pode ser estendida às demais.
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