Novo decreto busca atrair investimento estrangeiro no Brasil por meio de incentivos tributários sustentáveis

O Decreto Nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, traz mudanças significativas na regulamentação tributária, com o objetivo de atrair investimentos internacionais para o Brasil. A nova medida permite que países com tributação reduzida (inferior a 17%) sejam excepcionalmente excluídos da lista de “paraísos fiscais”, desde que realizem investimentos substanciais no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.

Esses investimentos, realizados por governos estrangeiros, fundos soberanos ou empresas públicas, devem ser aplicados diretamente em títulos do governo brasileiro ou no capital de empresas nacionais, com ênfase em práticas sustentáveis. A iniciativa busca aumentar o fluxo de capital e promover a integração do Brasil na economia global.

O decreto estabelece critérios específicos para a qualificação desses investimentos, que devem ter um prazo mínimo de cinco anos e montantes anuais proporcionais ao PIB do país investidor. Além disso, dá prioridade a setores que adotem práticas sustentáveis e promovam a geração de capital fixo, refletindo o compromisso do governo brasileiro com o desenvolvimento sustentável e responsável.

A análise e aprovação dos pedidos para exclusão da qualificação como “paraíso fiscal” serão de responsabilidade do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Política Econômica e da Secretaria de Assuntos Internacionais.

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