Novo decreto busca atrair investimento estrangeiro no Brasil por meio de incentivos tributários sustentáveis

O Decreto Nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, traz mudanças significativas na regulamentação tributária, com o objetivo de atrair investimentos internacionais para o Brasil. A nova medida permite que países com tributação reduzida (inferior a 17%) sejam excepcionalmente excluídos da lista de “paraísos fiscais”, desde que realizem investimentos substanciais no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.

Esses investimentos, realizados por governos estrangeiros, fundos soberanos ou empresas públicas, devem ser aplicados diretamente em títulos do governo brasileiro ou no capital de empresas nacionais, com ênfase em práticas sustentáveis. A iniciativa busca aumentar o fluxo de capital e promover a integração do Brasil na economia global.

O decreto estabelece critérios específicos para a qualificação desses investimentos, que devem ter um prazo mínimo de cinco anos e montantes anuais proporcionais ao PIB do país investidor. Além disso, dá prioridade a setores que adotem práticas sustentáveis e promovam a geração de capital fixo, refletindo o compromisso do governo brasileiro com o desenvolvimento sustentável e responsável.

A análise e aprovação dos pedidos para exclusão da qualificação como “paraíso fiscal” serão de responsabilidade do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Política Econômica e da Secretaria de Assuntos Internacionais.

Outras notícias

24 fevereiro 2025
Publicada as regras de programa para beneficiar bons contribuintes

A Receita Federal implementou um programa de conformidade tributária e aduaneira, visando beneficiar empresas que mantêm regularidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Inicialmente, o projeto piloto contemplará empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos isentas, abrangendo um total de 166,6 mil empresas. A classificação dos contribuintes no […]


10 fevereiro 2025
Central Nacional de Indisponibilidade de bens pode ser usada na execução de título extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para […]


05 fevereiro 2025
Extinçao de obrigações com agente financiador é condiçao para encerra patrimônio de afetação, fixa STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em julgamento de Recurso Especial que é necessária a quitação das obrigações perante o agente financiador do empreendimento imobiliário para a extinção do patrimônio de afetação. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da massa falida de uma incorporadora e manteve separado do […]