Judiciário afasta IRRF de 15% sobre doações e heranças de cotas de fundos de investimento

Tem se consolidado no Judiciário o entendimento de que é indevida a cobrança de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a doação e a sucessão de cotas de fundos de investimento, tema recorrente em estruturas de planejamento sucessório e patrimonial.

A controvérsia ganhou força após a edição da Lei nº 14.754/2023, que instituiu o come-cotas semestral a partir de 2024. A norma, contudo, excepcionou expressamente os Fundos de Investimento em Participações (FIP), os Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF) (exceto os de renda fixa) e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Apesar disso, a Receita Federal passou a sustentar, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 21/2024, que a doação e a sucessão de cotas desses fundos configurariam ganho de capital, autorizando a incidência do IRRF, entendimento que vem sendo questionado judicialmente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afastou a cobrança em casos concretos, ao reconhecer que o Imposto de Renda somente é devido quando há acréscimo patrimonial efetivo, o que não ocorre quando a transferência se dá pelo valor de custo, sem valorização das cotas. No julgamento do REsp 1.736.600, a Segunda Turma do STJ entendeu que a transmissão causa mortis não se confunde com alienação, afastando a incidência do imposto quando os herdeiros recebem as cotas pelo mesmo valor declarado pelo titular falecido.

Em decisões recentes, a Justiça Federal também tem reafirmado que a Lei nº 14.754/2023 estabelece a incidência do imposto apenas nas hipóteses de distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, não podendo esse critério ser alterado por Solução de Consulta, que não possui força normativa de lei.

O entendimento judicial reforça que a mera transferência de titularidade, sem realização econômica ou financeira, não configura fato gerador do Imposto de Renda, devendo eventual tributação ocorrer apenas no momento da efetiva liquidação dos investimentos.

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