Fazenda tem legitimidade para pedir falência de devedor, fixa Terceira Turma do STJ em mudança de entendimento

A Fazenda Nacional tem legitimidade para pedir a falência de um devedor quando a execução fiscal ajuizada previamente não der resultado. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e muda o entendimento da corte sobre casos deste gênero.

O processo envolve uma sociedade empresarial com uma dívida ativa que passa dos R$12 milhões. A Fazenda Nacional buscou receber esses créditos por meio de penhora, mas não encontrou bens para cobrir este valor. O Estado, então, ajuizou um pedido de falência da sociedade.

Tanto a primeira instância, quanto o Tribunal de Justiça de Sergipe, negaram o pedido sem exame de mérito e argumentaram que a Fazenda não teria legitimidade para fazer essa proposta de falência.

No STJ, a Fazenda sustentou que tem legitimidade e interesse para requerer a falência de sociedade empresária quando a execução fiscal não for bem-sucedida. Alegou ainda que a extinção da ação sem exame do mérito contrariou a legislação federal que rege a falência e o microssistema de recuperação de créditos.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, atualmente, a jurisprudência do STJ reconhece não haver incompatibilidade entre o regime de execução fiscal e o processo de falência. Ela lembrou que a corte, no julgamento do Tema 1.092, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que o fisco pode requerer a habilitação de seus créditos, objeto de execução fiscal em curso, nos autos da falência.

A ministra salientou que a inclusão do artigo 7º-A – que instituiu o incidente de classificação do crédito público –, bem como o artigo 73, ambos da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), reforçam a aptidão do fisco para integrar o procedimento falimentar.

Segundo a relatora, diante da evolução legislativa e jurisprudencial, seria contraditório não reconhecer a legitimidade ativa da Fazenda Pública para propor ação de falência, já que é admitido ao ente ingressar no processo de falência requerido por terceiro.

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