Carf reconhece correção de créditos da Cofins e amplia definição de insumos
Créditos da Cofins podem ser corrigidos monetariamente após atraso na análise pelo Fisco. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, que também autorizou a inclusão de materiais usados como embalagens de transporte no cálculo de créditos fiscais.
No caso, uma multinacional do setor químico conseguiu o direito à correção monetária de créditos solicitados em 2015, após a Receita Federal ultrapassar o prazo de 360 dias para análise do pedido. O tribunal determinou que a taxa Selic deve ser aplicada para atualizar os valores, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão também considerou que itens como caixas de papelão, etiquetas e fitas adesivas, usados no transporte dos produtos, são insumos essenciais e geram créditos fiscais. Por outro lado, o Carf rejeitou o aproveitamento de créditos sobre custos com fretes de produtos acabados, argumentando que despesas posteriores à produção não se enquadram como insumos.
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