Apontando STF, TST define que terceirização de médicos em hospital particular é lícita
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi claro ao determinar que toda terceirização é lícita, inclusive na atividade-fim. Com essa jurisprudência em vista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o acórdão que manteve a terceirização de médicos por uma rede hospitalar privada.
A decisão foi do ministro Breno Medeiros, que apontou que a segunda instância seguiu o determinado pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252. “Não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), nem para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante”, disse.
O ministro ainda apontou que o STF “firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador”.
No caso concreto, o MPT alegava que uma rede hospitalar estava promovendo pejotização ao contratar serviços médicos terceirizados para atuar em seus hospitais (Processo 0000123-96.2019.5.05.0024 TST).
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