Antecipação do Simples Nacional para 2027 redefine prazos e amplia opções de transição tributária

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar para setembro de 2026 o período de adesão ao Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027. A mudança tem como finalidade permitir que micro e pequenas empresas se organizem com mais antecedência diante das transformações trazidas pela reforma tributária sobre o consumo, especialmente com a implementação do IBS e da CBS.

Diferentemente do calendário tradicional, que costuma ocorrer em janeiro, a opção para 2027 deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, passando a produzir efeitos a partir de janeiro do ano seguinte. A Resolução CGSN nº 186 também autoriza que, nesse mesmo intervalo, as empresas escolham recolher IBS e CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027, sem precisar sair do Simples. A ideia é permitir um teste prático do novo modelo tributário.

Nesse cenário, os valores de IBS e CBS não serão incluídos no recolhimento unificado do Simples, sem que isso implique exclusão do regime. Tanto a adesão ao Simples quanto a opção pelo regime regular poderão ser canceladas — de forma definitiva — até o final de novembro de 2026. Caso o pedido seja inicialmente negado, a empresa terá até 30 dias para regularizar eventuais pendências e tentar novamente a aprovação.

Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, há regras específicas: o prazo antecipado não se aplica. Nesses casos, a escolha feita no momento da inscrição valerá desde a abertura e abrangerá todo o ano de 2027 no Simples. Já a apuração pelo regime regular de IBS e CBS ficará restrita aos primeiros seis meses de 2027.

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