Alíquota automática de 25% sobre aposentadoria de residente nos exterior é inconstitucional, decide STF
A incidência automática da alíquota de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pensões e proventos de brasileiros residentes no exterior é inconstitucional. A tese foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento (ARE 1327491) que analisou a constitucionalidade da norma, que é prevista no artigo 7º da Lei 9779/99.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a alíquota de 25% viola os princípios da progressividade, do não-confisco e da isonomia e que a Constituição determina ser dever do Estado amparar o idoso.
Acompanhado por nove ministros, o relator ainda ressaltou que existem projetos de lei no Congresso que tratam da tributação de pensão para residentes no exterior “levando-se em conta a progressividade, a isonomia, a capacidade contributiva e a proporcionalidade”.
No caso concreto, uma mulher aposentada com um salário mínimo e que reside em Portugal foi ao Judiciário contestar a tributação de 25% sobre sua aposentadoria.
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